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Provimento do TJMS autoriza averbação de pertencimento quilombola em registros de nascimento
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS publicou o Provimento 347, da Corregedoria-Geral de Justiça, que autoriza a averbação do pertencimento étnico-racial quilombola nos registros de nascimento. A medida passa a orientar os cartórios de registro civil de todas as comarcas do Estado.
O provimento altera o Código de Normas da Corregedoria e passa a reconhecer oficialmente, no âmbito registral, a identidade quilombola de cidadãos sul-mato-grossenses.
Também inclui no Código de Normas o artigo 830-B, que define como quilombola a pessoa pertencente a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria, conforme critérios de autoatribuição previstos no Decreto 4.887/2003.
A partir da publicação, a etnia poderá ser averbada na certidão de nascimento mediante solicitação do próprio registrado, de assistente ou de representante legal. A comprovação poderá ser feita por meio de Certidão de Autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares ou por declaração assinada por lideranças reconhecidas da comunidade.
Ainda conforme o provimento, em caso de dúvida sobre a autenticidade dos documentos apresentados, o registrador deve encaminhar o caso ao juízo competente.
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